O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta sexta, 15, a suspensão imediata do processo licitatório dos novos ônibus elétricos que devem operar na Região Metropolitana de Salvador (RMS).
A medida cautelar protocolada pela Plataforma Transportes e Ótima Transportes de Salvador, deferida pela conselheira Carolina Costa, afirma que a modalidade licitatória escolhida, pregão eletrônico, é incompatível com o tipo de prestação de serviço buscado pela gestão estadual.
A defesa das denunciantes, acatada pela conselheira, é que o modelo adotado fosse o de concorrência pública. Na argumentação, as empresas afirmam, ainda, “não se trata de serviço comum, tampouco passível de ser licitado na modalidade pregão eletrônico”.