A Emenda Constitucional (EC) 113/2021, de 8 de dezembro do ano passado, estabeleceu o parcelamento dos débitos previdenciários em até 240 parcelas mensais (20 anos). Os gestores municipais até o dia 30 de junho para aderir à negociação. No entanto, ao iniciarem o processo de adesão do parcelamento especial, os gestores ficam preocupados com o valor de parcela incompatível com a capacidade de pagamento da prefeitura.
“Estamos com dificuldade de fazer encontro de contas para saber o debito real. A dívida previdenciária não é do gestor que saiu é do município, mas a responsabilidade por contrair essa dívida foi de quem deixou o poder. Quem chega acha uma bomba tem que desarmar e com muito cuidado porque pode sofrer ferimentos”, disse o prefeito de Riachão do Jacuípe, em reunião da União dos Municípios da Bahia (UPB) na última terça-feira (7).
A insatisfação foi compartilhada pelo vice-presidente institucional da UPB e prefeito de Belo Campo, José Henrique Tigre (Quinho). “Esse é o maior problema das gestões desde sempre. Nós estamos acumulando dívidas históricas se não for resolvido acarretará um problema seríssimo para os municípios e vai esfacelar as finanças”, completou.
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