A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória que ajusta a cobrança da contribuição do PIS/Pasep e do Cofins que incidem sobre a produção e comercialização de etanol. A MP 1100/22 já havia sido sancionada em janeiro e editada no mês seguinte pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, segue para aprovação do Senado.
A proposta da MP é que, para evitar perdas de arrecadação, a carga tributária das contribuições sociais sejam as mesmas em todos os atuantes da cadeia do etanol, seja tanto na venda direta do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor.
Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço. O texto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que recomendou a votação do texto original sem mudanças. A joia da Coroa: TCU dá sinal verde à concessão de Congonhas e outros 14 aeroportos.
A medida também determina que as cooperativas de comercialização não poderão participar de forma direta do mercado, como constava do trecho vetado anteriormente, pois são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível. Caso as cooperativas vendam diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por um regime de tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido.
Desta forma, caso a cooperativa tenha optado pela tributação por volume de produção, pagará a soma das alíquotas vigentes desde 2008. Se for sobre a receita obtida com a venda, será 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador), além de R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.
A medida é mais uma tentativa do governo para tentar reduzir o preço dos combustíveis. A proposta muda as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.
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