Em sessão realizada nesta terça-feira (31), os conselheiros do TCM emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão, do exercício de 2020, de Milton Silva Cerqueira, de Almadina, e Jorge Teixeira da Rocha, de Tanhaçu.
As contas foram rejeitadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito (DID), propondo multas de R$ 3 mil ao gestor de Tanhaçu e R$ 4 mil ao de Almadina.
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