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TRABALHADOR PODERÁ USAR ATÉ 50% DO FGTS EM FUNDO DA ELETROBRAS

Redação - 19/05/2022 09:40 - Atualizado 19/05/2022

Trabalhadores de qualquer setor que tenham recursos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão utilizar até 50% desse saldo para comprar ações da Eletrobras no processo de privatização da empresa. A compra se dará pelos chamados “fundos mútuos de privatização”, dispositivo criado nos anos 2000 e já usado pelo governo na venda de papéis de outras estatais.

Em março, a Caixa Econômica Federal publicou procedimentos e regras de utilização dos recursos para os trabalhadores que tenham interesse em participar de qualquer oferta de privatização autorizada no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND). A desestatização da Eletrobras foi aprovada nesta quarta-feira (18) pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além da estatal de energia, a equipe econômica também prevê privatizar os Correios neste ano.

O uso do FGTS em privatizações já ocorreu anteriormente em três ocasiões: Petrobras, em 2000; Vale do Rio Doce, 2002; e Petrobras novamente, em 2010. Os fundos mútuos são administrados por instituições financeiras. No processo de desestatização da Eletrobras, foi estabelecido um teto de R$ 6 bilhões para o uso global dos recursos do FGTS na compra de ações na oferta pública. Se as aplicações superarem esse teto, será feito um rateio.

Os fundos de privatização podem ser uma alternativa para o trabalhador que procura melhorar o rendimento de seus recursos. Porém, não há garantia de que isso acontecerá. Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Nos últimos anos, porém, os trabalhadores receberam também parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhorou o rendimento dos recursos depositados no fundo.

Em 2020, com a distribuição aos trabalhadores do lucro do FGTS, o rendimento foi de 4,52%. Em 2019, considerando o adicional da distribuição de lucros, o rendimento foi de 4,90%. Em 2018, chegou a 6,18%. De acordo com análise da XP, compensou ter investido na diversificação de carteiras com os recursos do FGTS nas operações anteriores (Petrobras e Vale do Rio Doce).

“Os investidores que deixaram seus recursos investidos apenas no FGTS tiveram retorno de 136,09% [2002 a 2022]. Para o investidor que colocou recursos em FMP simulado da Vale da Rio Doce, uma das opções que foi oferecida no mercado, teve retorno de 2.235,13%. Para o investidor que colocou recursos no fundo simulado da Petrobras, outra opção oferecida a mercado, teve retorno de 649,36% no mesmo período”, informou a corretora.

De acordo com as regras, a participação do trabalhador nos fundos mútuos de privatização, com recursos do FGTS, poderá ocorrer de forma individual ou por intermédio de Clube de Investimento (CI-FGTS) administrado por instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Havendo retenção/bloqueio prévio de parte ou da totalidade do saldo da conta vinculada do trabalhador, o valor disponível para aplicação FMP ficará limitado ao recurso disponível remanescente”, explicou a Caixa.

Pelas regras, o trabalhador poderá autorizar, por meio do aplicativo do FGTS, a instituição que administra o fundo mútuo de privatização a consultar o saldo e solicitar reserva, e débito, de parte do saldo da sua conta FGTS para privatizações. “Somente após decorridos doze meses da data da aplicação poderá haver retratação com consequente retorno do investimento ao FGTS”, informou a Caixa. Para que isso ocorra, a solicitação será efetuada pelo próprio titular da conta vinculada à administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS.

Para utilização do FGTS na aquisição de moradia própria pronta ou em construção, no pagamento de parte das prestações e na amortização ou liquidação extraordinária de saldo devedor de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o retorno dos valores aplicados em FMP-FGTS poderá ser total ou parcial.

As instituições financeiras que administrarem fundos mútuos de privatização, por sua vez, deverão oferecer aos trabalhadores:

  • consulta ao saldo do trabalhador disponível para aplicação em FMP;
  • registro da Solicitação do Trabalhador de Aplicação FMP;
  • registro de Regularização de Operação;
  • informações de Bloqueio de Valores das Contas Vinculada.

Foto: divulgação

 

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