Uma ação popular com a finalidade de anular a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) à presidência da Câmara Municipal de Salvador foi negada pela 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador. Ao justificativa do juiz Marcelo de Oliveira Brandão pela rejeição oi por considerar que a ação popular é um meio jurídico “inadequado” para o controle de atos de “natureza política”.
“Como demonstrado, o alargamento das possibilidades de participação popular por ação judicial foi amplamente debatido pelo constituinte, que chegou a prever a hipótese de ação civil pública ajuizada pelo cidadão para pleitear a nulidade de ato lesivo a sociedade em geral, o que foi retirado do texto final aprovado. Por tais razões, há que se entender que o uso de ação popular contra atos de natureza politica, como os praticados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito carece de amparo constitucional”, argumentou o juiz, em sua decisão.