Por: João Paulo Almeida
O Imposto sobre a Transmissão Intervivos (ITIV) será levado plenário na câmara municipal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Municipal de Salvador, aprovou, o projeto 58/22 do jurista e vereador Edvaldo Brito (PSD), que propõe sua revisão. O imposto como está sendo cobrado em Salvador desrespeita o Código Tributário Nacional e o artigo 146 da Constituição Federal. Além disso, não pode ser atrelado ao IPTU.
Atualmente, quem compra um imóvel é obrigado a pagar o ITIV na planta e agora, pelo projeto aprovado, o pagamento só será feito depois da assinatura da escritura, com o valor real da operação e não por 5% do IPTU. “Se a prefeitura não concordar, será aberto um procedimento administrativo para discutir o valor, mas isso não impede que a propriedade da pessoa que está comprando seja consolidada”, esclarece o vereador. O projeto vai ser apreciado agora no plenário da Câmara Municipal.
Em entrevista ao portal Bahia Econômica, Edvaldo Brito, explicou seu projeto de lei que visa mudar drasticamente o ITIV, Imposto sobre a Transmissão de Intervivos. Segundo o vereador existem questões jurídicas, politicas e econômicas que precisam ser questionadas no imposto e que são irregulares perante a constituição.
“Nós esperamos aprovar essa alteração no plenário da câmara, pois o imposto está muito irregular. “Quando você vincula o ITIV ao IPTU você está esquecendo a questão da transmissão no imposto. O certo é ligar o ITIV ao valor venal do imóvel, calculado pela prefeitura não ao IPTU. Isso é ilegal. Além disso, existe a questão econômica. Quando atrela IPTU ao ITIV você tem uma questão de valorização do imóvel que já é cobrada no imposto de renda, então está tudo errado com esse imposto”, explicou.
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