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SITUAÇÃO ELEITORAL IRREGULAR: SAIBA O QUE FAZER

Redação - 02/05/2022 18:27 - Atualizado 03/05/2022

por Carol Xavier e Vitória Estrela

Nesta quarta feira, 4 de maio, termina o prazo para que todos os brasileiros acima de 16 anos tirem a primeira via do título de eleitor e regularizem o documento para votar nas eleições deste ano. A pessoa com a situação eleitoral irregular por não ter justificado a ausência às urnas por três eleições consecutivas, por exemplo, terá o título eleitoral cancelado.

Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, tal cancelamento pode trazer uma série de consequências conforme o artigo 7 º do Código Eleitoral, o eleitor será proibido de obter passaporte ou carteira de identidade novos, não receberá remuneração ou salário de quaisquer empresas do governo, será impossibilitado de se inscrever em concursos públicos e praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar.

Algumas pessoas quem nem sabem se o título está cancelado ou não, entretanto, é possível reverter essa situação e se manter em dia com a Justiça Eleitoral, verificando a sua aptidão no site.

Confira o passo a passo:

  • Clica em eleitor e eleições,
  • Vai na opção Título eleitoral,
  • Em seguida situação eleitoral,

Feito isso, vai ser pedido a sua data de nascimento e seu CPF, caso esteja cancelado irá lhe informar e se estiver regularizado, também. Mas, em caso de cancelamento, você terá que quitar as multas, que são por cada turno que o eleitor não comparece, logo, o valor depende de cada cidadão e sua situação.

  • Clica em eleitor e eleições,
  • Vai em quitação de multas, preenche os dados pessoais,
  • Clica em consultar e o site automaticamente vai gerar o boleto, que você poderá pagar através de pix , boleto e cartão de crédito.

Agora, basta conferir se a certidão de quitação foi atualizada,

  • (Clica) Novamente em eleitor e eleições,
  • Certidões,
  • Quitação eleitoral, ai basta imprimir ou salvar em pdf e pronto. Situação regularizada.

É possível realizar esse procedimento através do site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou pelo aplicativo TituloNetsem precisar ir a um cartório eleitoral.

Com relação às multas decorrentes de ausência às urnas, podem ser pagas pelo serviço de  Consulta de débitos eleitorais, por meio do boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

Foto: tre.ba

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