terça, 21 de maio de 2024
Euro 5.55 Dólar 5.1052

DIREITOS DA GRÁVIDA NÃO CONTRIBUINTE

Redação - 27/04/2022 06:03 - Atualizado 27/04/2022

Em regras gerais a gestante sendo ela contribuinte ou não, possui vários direitos assegurados por lei, dentre eles: prioridade no atendimento médico, assentos preferenciais em transportes coletivos, realização de até seis consultas gratuitas de acompanhamento pré-natal em posto de saúde, fazer exames gratuito de sangue e urina, licença-maternidade, salário-maternidade, dentre outros.

“A mulher grávida, independentemente de ser pessoa contribuinte ou não, detém de diversos direitos. Em relação ao Sistema de Saúde- SUS- é dever do Estado e direito de todos, por isso, a atenção básica na gravidez inclui a prevenção, a promoção da saúde e o tratamento dos problemas que ocorrem durante o período gestacional e após parto”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em direito previdenciário, Lindiane Fernandes.

Durante a gravidez, parto e período pós-parto, a mulher também deve usufruir de direitos legais de preferência de atendimento, assentos reservados no transporte coletivo, vagas de estacionamento e, durante o parto tem direito ainda ao atendimento humanizado e isso inclui o direito a um acompanhante, de sua escolha. Tais direitos, mais uma vez, é estendido a todas as mulheres, independente de estar segurada ou não no INSS.

“Já na questão previdenciária, considerando que é um sistema contributivo, o direito ou não a percepção de salário-maternidade e licença-maternidade, vai depender da situação da grávida enquanto segurada do INSS”, acrescenta a advogada. O salário-maternidade é um benefício pago durante a licença-maternidade à gestante que é contribuinte da previdência social, esse benefício tem o valor do salário integral da gestante, e a mesma recebe durante 120 dias, podendo chegar a 180 dias. O salário-maternidade é pago diretamente pela previdência social ou pela própria empresa, em convênio com a previdência social.

Em relação a gestante desempregada, é preciso verificar as condições com a previdência social, pois existem situações em que a gestante terá o direito de receber o salário-maternidade, mesmo estando desempregada. “A mulher que no momento da gestação e parto não detém vínculo empregatício ou não está contribuindo como facultativa, avulsa ou segurada especial, pode ainda ter direito a percepção do salário-maternidade. No caso de desempregada, ela deve estar no chamado período de graça, que consiste em 12 (doze) meses, via de regra, de segurada após a última contribuição previdenciária”, complementa Dra Lindiane.

Foto: divulgação

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.