O juiz Avio Mozar José Ferraz, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia indeferiu, nesta terça-feira (26), um pedido de representação ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o pré-candidato ao governo do Estado, ACM Neto (UB), e o pré-candidato ao Senado pelo PP, João Leão, por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, o PT acusa Neto e Leão de organizar comícios e carreatas, com posterior divulgação em redes sociais, apontando-as como atos de campanha antecipados. No pedido o PT questiona a avista dos políticos em uma carreata ocorrida nas cidades de Santanópolis, Ouriçangas e Aramari.