O SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFETARIA DA CIDADE DE SALVADOR no uso de suas atribuições estatutárias, em defesa das Panificadoras à ela vinculadas, vem à público, solicitar providencias diante da forma que suas associadas vêm sendo tratadas pelo Poder Público, requerendo dos candidatos do Governo do Estado comprometimento e manifestação formal acerca dos pontos abaixo aduzidos, essenciais para a própria sobrevivência dos empreendimentos, em sua grande maioria de pequeno porte.
Faz-se necessário lembrar que em um regime democrático, toda sugestão de mudança e/ou crítica construtiva se tornam legítimas quando apresentadas no sentido de ajudar na melhora de leis e instituições. Citemos como exemplo a própria Lei Áurea, que tornou-se revolucionária em sua época, ao libertar, ainda que tardiamente a escravidão tida como utópica por muitos críticos da época.
Das solicitações:
Atualmente, dado ao cumprimento das obrigações tributárias assessórias, o Fisco Estadual já possui a aptidão de quantificar o valor do ICMS devido por cada empresa, de sorte que nada justifica a lavratura de qualquer Auto de Infração, antes de notificado o contribuinte para recolher o tributo devido, cumprindo e adimplindo a obrigação tributária principal.
Acaso atendido o pleito, ver-se-á nítida melhoria no relacionamento fisco- contribuinte evitando-se autuações desnecessária em caso de mero erro do contribuinte; falta de conhecimento tributário; ou mesmo por falta de condição financeira momentânea, evitando-se assim o tratamento dos empresários como sonegadores.
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria da Cidade do Salvador Rua Alceu Amoroso Lima, 470, Edifício Empresarial Niemeyer
Sala 311 Caminho das Árvores – Telefone (71) 3271-0613 SSA – Bahia
Precisa haver um comprometimento dos candidatos no que se refere ao controle do exercício do poder de polícia por parte do Estado, evitando, controlando, coibindo e mesmo punindo os excessos das atividades fiscalizatórias em geral.
Citemos como exemplo, a necessidade de garantir o direito de defesa e contraditório, antes da interdição de um estabelecimento comercial. Consideramos o fechamento de uma empresa sem o devido direito à ampla defesa um ato autoritário, arbitrário que fere a Democracia.
Ainda relativamente à matéria de administração tributária, importa destacar a necessidade de comprometimento dos Candidatos na proteção do empresariado no que toda à cobrança de tributos, criando-se o Código de Defesa do Contribuinte, não apenas para preservar seus direitos de defesa e contraditório, mas principalmente coibir as arbitrariedades e excessos cometidos pelos prepostos dos órgãos de fiscalização na sua atividade fiscalizatória. Num movimento onde democracia é tão valorizada (pelo menos em palavras) que atos praticados pelos agentes públicos deverão ser confirmados também na prática.
Nenhum direito constitucional é absoluto, nem mesmo a Livre Iniciativa. O Estado deve controlar abertura de grandes empresas em bairros onde funcionam pequenas empresas. Muitas vezes esses bairros são viabilizados pela instalação de pequenas e medias empresas principalmente padarias e confeitarias.
Abertura de grandes supermercados (em regra, com a anuência e incentivo do Poder Público) impacta em concorrência com as pequenas e médias empresas que têm sua vida empresarial diretamente impactada.
Sendo exemplo pratico nos foi dado no passado quando o Makro Atacadista abriu o seu primeiro ponto comercial na BR 324 – a quilômetros do centro da
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cidade – e, na época, justificou que atendia uma legislação do país originário de que grandes empresas não se instalassem em bairros onde ameaçavam a sobrevivência dos pequenos e médios. Exemplo a ser seguido.
O poder público tem o dever de proteger as pequenas e médias empresas, maiores empregadores limitando e controlando abertura de grandes concorrências.
A evolução tecnológica do controle estatal que permite total controle das empresas não se justificando o prazo de 05 anos decadência tributária, podendo – perfeitamente – ser modificada/reduzida de cinco para três anos.
Sugerimos a redução de cinco para três anos, por diminuição de custo de armazenamento de dados e documentos, risco de perdas de documentos, além da redução e insegurança causada pelo grande prazo de fiscalização.
Quanto mais há atividade comercial em uma localidade, maior é a geração de oportunidades de emprego naquele local. Oferecer essas vagas para a população local também é muito importante para fortalecimento do comércio da região.
Precisamos divulgar a noção de que quem emprega é iniciativa privada. Emprego assim como educação dá dignidade para a pessoa humana. Governos que queiram diminuir o desemprego, têm que valorizar a atividade empresarial, não criando dificuldades.
É necessário o reconhecimento da grande função social da pessoa jurídica de sorte que Estados, Municípios e Governo Federal precisam mudar a opinião de que o empresariado é explorador do povo, mas sim vetor de oportunidade e dignidade.
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Necessário criação de “ Câmara de Julgamento” em todos os órgãos fiscalizatórios, á exemplo da “ Câmara de Julgamento” existente na Secretaria da Fazenda do Estado, onde o empresariado tenha um representante.
Nos órgãos de fiscalização onde não existe Câmara de Julgamento permite a possibilidade da flexibilização do auto de inflação contribuindo para “ampla defesa”.