A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que libera estados e municípios, em 2020 e em 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação (PEC 13/21). A matéria será enviada à promulgação. A aprovação foi divulgada nesta terça-feira, 12, pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
Segundo o texto, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nesses dois anos, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.
“É uma vitória da nossa luta, da luta dos prefeitos, que trabalharam duro na pandemia e não investiram porque as escolas estiveram fechadas. Faz justiça com essa categoria de homens e mulheres cuja gestão ajudou a salvar vidas na pandemia”, reforça o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zé Cocá, em nota.
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