Durante o evento, o Procon informou que houve um aumento de 26% no número de reclamações feitas através da modalidade Carta de Investigação Preliminar (CIP). Este tipo de denúncia consiste na ferramenta em que a comunicação se dá virtualmente a empresa tem até dez dias para responder a demanda do cliente. Em 2020, foram realizados 6.790 atendimentos via CIP, no ano passado a quantidade saltou para 9.074. Segundo a diretora de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon, Adriana Menezes, o aumento se deve por conta da maior adesão de empresas à CIP durante a pandemia.
“O atendimento presencial ficou prejudicado por conta da pandemia, então fomos chamando as empresas para aderirem à CIP, porque era a forma que tínhamos de atender a demanda do consumidor de forma não presencial. Grandes empresas, como IFood e Uber, foram convidadas”, afirma a diretora. Segundo ela, a modalidade existe desde 2010. Adriana explica também que é o atendente do Procon que avalia se a reclamação que está sendo feita será regsitrada como CIP ou não. “Um dos pré-requistos para que seja feita a CIP é a adesão da empresa, se a empresa não tem não adianta”, diz.
O evento de terça-feira (15) também contou com a palestra do juiz e professor da Universidade Federal da Bahia, Pablo Stolze, sobre a Lei do Superendividamento. Em vigor desde o ano passado, a Lei 14.181/2021 aumenta a proteção dos consumidores com muitas dívidas ao criar instrumentos de renegociações em blocos. Outro ponto importante da lei são os mecanismos para conter assédios por parte de instituições financeiras. “É importante alertar à sociedade dos seus direitos e às empresas sobre uma nova fase da relação com o consumidor. Os empréstimos consignados e créditos de todos os tipos são a razão, na sociedade consumerista que vivemos, que gera o superendividamento”, diz o juiz. Segundo Pablo Stolze, os idosos são as maiores vítimas superendividados no país.
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