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SINDICOMBUSTÍVEIS E PETROBAHIA EMITEM NOTA DEFENDENDO ALTERAÇÃO NA COBRANÇA DO ICMS DOS COMBUSTÍVEIS

Redação - 14/03/2022 10:06

O projeto de Lei 11/20, referente à cobrança única do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de combustível, foi aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República com publicação do texto-base na íntegra, sem nenhum veto, na noite desta última sexta-feira (11/03). A Petrobahia e o Sindcombustiveis/Ba acreditam que o chamado “Pacote dos combustíveis” da Lei 192/2022 promove modernização e eficiência tributária e devolve valor para a sociedade. A nova lei complementar atualiza, moderniza e simplifica a legislação anterior. Por um lado, resolve a complexidade tributária que existia no setor de combustíveis e, por outro, suaviza a atual escalada de preços do diesel, pois autoriza benefícios tributários imediatos sobre o produto.

A lei cria um valor fixo de ICMS para cada tipo de combustível, igual em todos os estados, cobrado no produtor ou importador, ao invés de uma alíquota percentual sobre o preço da gasolina, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás liquefeito de gás natural e querosene de aviação. Dessa forma, traz impacto direto e imediato para a tributação do óleo diesel, pois já autoriza como base de cálculo a média do valor do produto realizada nos últimos 60 meses, reduzindo- se o valor de ICMS de forma substancial.

Exceto para o diesel, a eficácia desta medida não é imediata, pois depende da definição do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) dos valores que serão praticados para os demais produtos.

Foto: divulgação

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