Os contribuintes têm até às 23h59, do dia 29 de abril, para acertar as contas com o leão por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, considerando o ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas este ano. O que muita gente não sabe é que, embora o consórcio não sofra a aplicação do imposto, ainda assim deve ser declarado. Isso porque ele oferece rendimentos mensais, caso sua cota esteja contemplada, mas você ainda não fez uso do crédito, ou seja, ainda não comprou seu bem. Automaticamente, a carta de crédito é aplicada num fundo de investimento de curto prazo.
Então, para os brasileiros que aderiram ao consórcio e têm dúvidas de como declará-lo no Imposto de Renda, o vice-presidente de negócios da Embracon, Luís Toscano, e Lorelay Lopes, head de Negócios do UP Consórcios, fintech da administradora de consórcios, listam as principais situações em que os consorciados devem ficar atentos. Mesmo que você não tenha sido contemplado, a Receita Federal considera o consórcio como um bem, portanto será necessário declarar. É preciso incluir o consórcio na “Tabela de Bens e Direitos”, selecionar o código 95, que representa ‘consórcio não contemplado’, e seguir o preenchimento dos campos.
Já no campo “Discriminação” inclua as informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra, o tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel, por exemplo), além do número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas. Erro comum: Declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito. “Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda, portanto, atente-se a isso”, orienta Lorelay. “É importante ressaltar que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo Dívida e Ônus Reais”, diz Toscano.
Foto: divulgação