Na sessão desta quarta-feira (09/03), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas da Câmara de Itabuna, da responsabilidade do vereador Ricardo Dantas Xavier. Essas contas são relativas ao exercício de 2020. Apesar das ressalvas indicadas no relatório técnico, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, não imputou multa ao gestor.
A Câmara de Itabuna recebeu, a título de duodécimo, recursos no montante de R$16.157.508,36. E, promoveu despesas no valor total de R$15.255.270,01, cumprindo o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. Já a despesa total com pessoal representou 2,11% da receita corrente líquida do município de Itabuna, respeitando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Francisco Netto recomendou, em seu voto, que o presidente do Poder Legislativo de Itabuna adote medidas visando um melhor desempenho na avaliação do Portal de Transparência da entidade.
Foto: divulgação