A declaração do Imposto de Renda 2022 começa nesta segunda-feira (7) e o prazo para o envio vai até 29 de abril. A Receita Federal libera nesta segunda-feira (7), a partir das 8h, o programa do Imposto de Renda 2022 – clique aqui e veja como baixar – usado para preencher e enviar a declaração. A Receita espera recebe 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo. Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado. O prazo para acertar as contas com leão ficou mais curto – menos de dois meses. Em 2021 e em 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Cronograma de Restituição do Imposto de Renda 2022
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) será efetuada em 5 lotes, entre maio a setembro de 2022.
A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. O primeiro lote de restitução será pago em 30 de maio. Nesta leva recebem as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.
Tabela do Imposto de Renda 2022
A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 28.559,70 recebidos em 2021.
Tabela do Imposto de Renda 2022 – alíquota e parcela dedutível
Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Fonte: Receita Federal
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022
É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Deduções
Quem pode ser declarado como dependente?
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?
O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos.
Na declaração de 2021 – ano-base 2020 – o programa da declaração do IRPF já emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores. Neste ano isso não vai ocorrer. A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.