

O governo brasileiro decidiu conceder visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos ucranianos que deixaram o país natal por causa da guerra. A portaria interministerial, assinada pelos ministros da Justiça, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos França, foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.
O visto temporário beneficia aos nascidos na Ucrânia e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia. O visto terá validade de 180 dias. Essa providência não inviabiliza outras medidas que possam ser tomadas pelo governo federal em benefício dessas pessoas.
O imigrante apátrida tem em 90 dias após sua chegada no Brasil para iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A solicitação do visto depende da apresentação de documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto preenchido, comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais. Esse último deverá ser expedido na Ucrânia. Caso não seja possível, deve ser feita uma declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
Foto/Fonte: Lukasz Glowala-Reuters/Agência Brasil