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RECEITA FEDERAL JÁ DIVULGOU REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DO IR 2022

Redação - 02/03/2022 10:40 - Atualizado 02/03/2022

A Receita Federal já anunciou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio neste ano acontece entre 07 de março e 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que aproximadamente 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Neste ano, a Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) apresentaram algumas novidades.

De acordo com a contadora da Contabile Gestão Empresarial, Joanna Sacramento, a principal delas é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. O documento estará disponível em todas as plataformas (programa gerador, aplicativo Meu Imposto de Renda ou e-CAC), com autenticação por contas Gov.br níveis ouro ou prata. Joanna Sacramento destaca que a modalidade possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição, como dados de rendimentos pagos por empresas, despesas médicas e o histórico de bens e direitos das declarações anteriores.

“Assim, quem usar essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescenta a contadora. Adotado pelo consumidor brasileiro, o Pix terá espaço no IRPF deste ano.

“A restituição e o pagamento dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) poderão ser feitos pelo sistema de pagamento instantâneo (Pix). As restituições por Pix devem ocorrer entre maio e setembro”, declarou a contadora. Estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, os contribuintes que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;

Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. “Como em todos os anos, os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições. Idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência têm prioridade. Para não cair na malha fina, a orientação é procurar um contador de sua confiança para realizar a declaração da forma correta e precisa”, conclui a contadora Joanna Sacramento.

Foto: divulgação

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