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STJ DECIDE QUE VALOR DO ITBI NÃO SERVE PARA CÁCULO DO IPTU E PODE TER EFEITO EM SALVADOR

Redação - 01/03/2022 17:27 - Atualizado 01/03/2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, que o ITBI, imposto que é cobrado de quem compra um imóvel, deve ser calculado com base no valor de mercado, ou seja, no que foi realmente pago no negócio. Não deve ser usado como referência o valor fixado pelas prefeituras para o cálculo do IPTU.

Essa decisão pode ter implicações no cálculo do valor do IPTU dos imóveis de Salvador, pois atualmente a  base de cálculo é o valor Venal do imóvel, ou seja um suposto valor que o imóvel alcançaria para venda à vista. Mas a decisão é clara no sentido de que o cálculo do IPTU não deve ser calculado num valor venal definido pela Prefeitura, mas no valor pago no negócio.  Em geral, o valor pago no negócio é menor do que os preços de mercado.

O STJ analisou um recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo, mas foi aplicado no caso o chamado “recurso repetitivo”. Na prática, isso significa que a decisão do STJ deverá ser aplicada em outros processos que tratam da mesma questão.

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