A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, que o ITBI, imposto que é cobrado de quem compra um imóvel, deve ser calculado com base no valor de mercado, ou seja, no que foi realmente pago no negócio. Não deve ser usado como referência o valor fixado pelas prefeituras para o cálculo do IPTU.
Essa decisão pode ter implicações no cálculo do valor do IPTU dos imóveis de Salvador, pois atualmente a base de cálculo é o valor Venal do imóvel, ou seja um suposto valor que o imóvel alcançaria para venda à vista. Mas a decisão é clara no sentido de que o cálculo do IPTU não deve ser calculado num valor venal definido pela Prefeitura, mas no valor pago no negócio. Em geral, o valor pago no negócio é menor do que os preços de mercado.
O STJ analisou um recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo, mas foi aplicado no caso o chamado “recurso repetitivo”. Na prática, isso significa que a decisão do STJ deverá ser aplicada em outros processos que tratam da mesma questão.