A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) um projeto de lei que estabelece as regras para o trabalho presencial de grávidas durante a pandemia. Agora, a proposta vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A gestante deve retornar após concluir o ciclo vacinal. Se optar por não se vacinar, a gestante deve acionar um termo de responsabilidade e de livre consentimento, se comprometendo a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador. O texto considera que não se vacinar por opção é “expressão do direito fundamental da liberdade”.
O plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
O projeto de lei, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a lei de 2021 que garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia.
O substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), determina que o afastamento será garantido só se a gestante não tiver sido totalmente imunizada.
Os deputados rejeitaram uma emenda aprovado pelo Senado que impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades. A Câmara também rejeitou restrições para volta de lactantes.
O PL determina que a grávida deve voltar ao regime presencial nos seguintes caso: fim do estado de emergência; após vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar que o ciclo dela está completo; se ela não for se vacinar e assinar termo; se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Fonte: Correio