A edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado traz a decisão do governador Rui Costa (PT) sobre o funcionamento das repartições públicas vinculadas a gestão estadual durante o período do Carnaval. O petista decretou que não haverá recesso e o trabalho deve seguir normal, como dia útil, na semana dos festejos. O artigo 1º do decreto 21.146 traz a seguinte redação: “Fica mantido o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022”. A medida compreende a sexta-feira, a segunda-feira e a terça-feira que seria da semana do feriado da festa. O petista já havia se manifestado sobre o assunto. Rui, no fim do ano passado, afirmou que não autorizaria festas de Carnaval e não haveria o feriado. Justificou a medida após a crescente dos casos de Covid-19 na Bahia. Na segunda-feira (14) tornou a ser provocado sobre o assunto após aglomeração no centro de Salvador. Rui reafirmou: “Não haverá Carnaval na Bahia”.
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