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ILHÉUS: FUNCIONÁRIOS DENUNCIAM JORNADA EXCESSIVA

Redação - 15/02/2022 16:06 - Atualizado 15/02/2022

As queixas são variadas. Salários abaixo do mínimo, jornadas de trabalho exaustivas, que de acordo com funcionários chega a ser 30h acima de outros hospitais.

As irregularidades foram trazidas pelos trabalhadores do Hospital Materno-Infantil Dr. Joaquim Sampaio, em Ilhéus, sul da Bahia, cuja relação, considerada abusiva, foi denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Itabuna e Região (Sintesi).

Inaugurada há pouco mais de dois meses, a maternidade estadual é gerida pela Fundação Estatal de Saúde da Família (Fesf-SUS Bahia).

De acordo com o presidente do Sintesi, Raimundo Santana, os trabalhadores enfrentam jornadas exaustivas. “A Fesf se nega a cumprir a convenção coletiva e a dialogar sobre essas demandas”.

Raimundo diz que algumas categorias são obrigadas a trabalhar em regime diferente de outros hospitais.

Ainda de acordo com Raimundo, algumas categorias, além de jornada excessiva, têm recebido abaixo do salário mínimo. Raimundo reitera isso ao fato de a unidade não fornecer vale-transporte a profissionais que moram em outros municípios e se negam a instalar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O diretor sindical diz ainda que a Fesf-SUS também se nega a cumprir normativos da área da saúde, além de não elaborar o Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

“Estamos tentando dialogar com a Secretaria de Saúde para que eles percebam que a fundação não tem condição de fazer a gestão da Maternidade, disse Raimundo.

Em nota, a Fesf disse que é “cumpridora de todas as garantias trabalhistas e constitucionais” e “não remunera qualquer empregado em valor abaixo do salário mínimo para jornadas de 40 horas semanais”.

A fundação afirma ainda que as cargas horárias são “distintas e proporcionais, sempre em obediência aos regulamentos profissionais e legais e que algumas categorias profissionais têm o teto de 30 horas por vínculo, nestes casos, o limite é respeitado, conforme previsão legal. Exceto para os que estão em função de confiança, pois são dedicação exclusiva”.

Fonte: A TARDE

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