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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS SE TORNA DIREITO FUNDAMENTAL

Redação - 13/02/2022 11:00

Foi promulgada nesta quinta-feira, 10, pelo Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro. Dessa forma, o item se torna cláusula pétrea da Constituição Federal. Pelo texto, a União terá competência privativa para legislar sobre o assunto. A mudança consolida um pacote de alterações aprovadas recentemente para aprimorar o tratamento de dados no Brasil, entre elas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com a nova legislação, houve uma série de modificações na dinâmica de empresas, principalmente as que operam na internet.

Com mudança do artigo 5.º da Constituição, referente ao direito aos sigilos pessoais, a proteção de dados pessoais se iguala à proteção do consumidor. Para especialistas, isso poderá gerar um impulso sobre o tema, como gerar novas regras e tornar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) independente de maneira mais veloz – atualmente, o órgão é ligado à Presidência da República. “Para a dimensão de políticas públicas, é uma grande notícia. A LGPD sempre teve ‘buracos’. Ela não se aplicava à segurança pública, inteligência e investigação criminal. Agora, com o novo status, a restrição à proteção de dados será mínima. Ela só ocorrerá em casos muitos necessários e específicos”, afirmou ao Estadão o diretor executivo da Data Privacy Brasil, Rafael Zanatta.

Para a advogada Flávia Lefèvre, especialista em Direito Digital e integrante do coletivo Intervozes, a decisão torna o tema inviolável por legislações futuras. Mesmo que outras peças legislativas, como a LGPD, sejam modificadas posteriormente, a privacidade permanece, portanto, como uma garantia básica do brasileiro. “Além disso, a edição de novas leis relacionadas as tecnologias como Internet das Coisas (IoT) e Inteligência Artificial (IA), com potencial de causar graves danos em escala coletiva e difusa, deverá obrigatoriamente estar submetida a esse dispositivo da Constituição, que vai balizar a interpretação do alcance dos direitos dos titulares de dados pessoais”, destacou Flávia à publicação.

Foto: divulgação

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