A Justiça Federal, em Brasília, proibiu a União de utilizar os perfis oficiais, como os da Secretaria de Comunicação (Secom) e do Palácio do Planalto, para promover autoridades e agentes públicos. A juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, atendeu em parte os pleitos do Ministério Público Federal para que o Executivo federal não inclua nas publicações nomes, símbolos e imagens ou qualquer identificação de caráter promocional de pessoas, conforme estabelece o art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
A ação, de efeito imediato, foi proposta em março do ano passado, com base em diversas publicações em contas oficiais do governo em redes ‘sociais, que traziam, como conteúdo principal, informações e fotos que fomentavam a imagem pessoal do presidente Jair Bolsonaro (PL). O MPF alertou que as postagens têm risco de os cidadãos não receberem informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal.
No despacho, a magistrada diz que é preciso “inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público”.
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