Eventos públicos e atendimento presencial nas repartições municipais estão suspensos em Lauro de Freitas, cidade na Região Metropolitana de Salvador. As medidas fazem parte do decreto de nº 4.961 que foi publicado em 26 de janeiro, mas prorrogado nesta quarta-feira (9) pela gestão municipal. Agora, ele é válido até 17 de fevereiro. Outras determinações, como a validade dos protocolos setoriais já definidos para eventos esportivos, culturais e artísticos, também foram estendidas para o mesmo prazo.
O novo decreto mantém a realização de eventos privados, desde que atenda todas as medidas de prevenção exigidas pela legislação municipal e estadual. Já as atividades públicas, como conferências, feiras de economia solidária, atividades desportivas, não serão canceladas desde que agendadas anteriormente à publicação do decreto. O decreto determina também a suspensão atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais, pelo prazo de seis dias úteis. Essa medida não se aplica às prestações de serviços que não podem ser interrompidos, como de urgência e emergência.
As secretarias municipais devem manter suas regulamentações de funcionamento, para garantir a continuidade da prestação do serviço público. Nas repartições públicas, assim como nos espaços culturais e eventos, permanece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. A apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde.
Foto: Lucas Lins/PM Lauro de Freitas