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STF DECIDE VALIDAR FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS NAS ELEIÇÕES

Redação - 09/02/2022 18:30 - Atualizado 09/02/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.

Votaram a favor os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

Federações
A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.

Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário.

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