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OAB QUER QUE TJ-BA E TRT REVEJA RESTRIÇÕES NO ATENDIMENTO

Redação - 24/01/2022 09:20 - Atualizado 24/01/2022

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) quer que os tribunais reconsiderem os atos normativos que determinaram medidas de restrição de atendimento, diante da nova onda da Covid-19. O pedido foi feito em parceria com a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat) e encaminhado para o Tribunal de Justiça (TJ-BA) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA). Para a presidente da OAB, Daniela Borges, apesar da preocupação do TJ-BA com seus servidores e magistrados, é imprescindível que seja garantido o pleno e irrestrito atendimento à classe, uma vez que “não há Justiça sem o pleno exercício da advocacia”.

“Nesse contexto, em que pesem os esforços do TJ-BA para melhorar o funcionamento, o Balcão Virtual ainda está aquém do atendimento que a classe precisa. Não é por acaso que ainda são recorrentes as críticas por parte da advocacia sobre o atendimento virtual do tribunal, inclusive tendo motivado Pedidos de Providência da OAB-BA no CNJ [Conselho Nacional de Justiça]”, explicou Daniela Borges. Entre os principais problemas, a presidente da Seccional destaca que o Balcão Virtual tem limitação no horário de funcionamento, contrastando com a necessidade de redução da procura presencial por atendimentos, e que o serviço de agendamento com magistrados não supre a necessidade em casos de demandas de urgência.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a OAB e Abat afirmam que o atendimento virtual não atende a contento à advocacia, a ponto de se tornar meio exclusivo de atendimento, agravando o problema da demanda reprimida. “O atendimento direto e irrestrito a advogados pelas unidades judiciárias, sem necessidade de prévio agendamento é prerrogativa da advocacia para o pleno exercício da ampla defesa”, disse Daniela. “É claro que é fundamental o esquema de vacinação, mas existem casos excepcionais, que, por razões médicas, não se mostram possível a vacinação. Nestes casos, é no mínimo razoável a admissão de acesso mediante a exibição de resultado negativo de exame RT-PCR para covid-19, realizado há menos de 72 horas”, concluiu.

Foto: divulgação

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