Para acessar e ser atendido nas delegacias de Polícia Civil da Bahia será necessário apresentar o comprovante de vacinação. A portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 21, tem como justificativa a prevenção e o enfrentamento à COVID-19, a gripe H2N3 e demais crises sanitárias.
Para comprovar a vacinação e ter o acesso autorizado, o cidadão deve apresentar a carteira de vacinação ou o certificado do ConecteSUS, do Ministério da Saúde. As exceções ficam por conta de flagrante delito, violência doméstica e familiar, violência contra a criança e o adolescente ou qualquer outra situação que coloque a pessoa em estado de vulnerabilidade ou risco iminente, cuja entrada do cidadão é autorizada sem a necessidade de comprovante de vacinação.
Os cidadãos também podem registrar queixa sem sair de casa, por meio da Delegacia Virtual, casos referentes à perda e extravio de documentos, furto, estelionato, roubo, acidente de trânsito sem vítimas, ameaça, dano, via de fato, perturbação do sossego, desaparecimento e localização de pessoas, maus-tratos contra animais, violência doméstica contra a mulher e racismo. Antes, é necessário cadastrar a assinatura eletrônica no site do governo federal.
Foto: Divulgação/Polícia Civil