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STJ CONFIRMA VALIDADE DA EXIGÊNCIA DE VACINAÇÃO ADOTADA NO TRF3

admin - 04/01/2022 13:22

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, confirmou a validade da exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19.​​​​​​ adotada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O magistrado, com base no princípio da precaução, negou o pedido de um servidor dpara circular nas dependências da Corte sem o chamado passaporta da vacina. O mérito do habeas corpus será avaliado pela Primeira Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

No pedido submetido ao STJ, o servidor alegou que o ato que instituiu a cobrança desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional – direitos resguardados pela Constituição. Ele requereu a liminar para garantir seu acesso imediato ao TRF3, mesmo sem a prova de imunização, além da fixação de prazo mensal para apresentar os testes negativos.

Ao negar a liminar, Humberto Martins ressaltou que o STF já concluiu não haver constrangimento ilegal nessa exigência, por ser medida necessária à proteção de bens jurídicos irrenunciáveis. “Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção”, afirmou o presidente da corte.

Foto: reprodução do site do STJ

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