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GANHOS ATÉ R$ 35 MIL EM CRIPTOMOEDAS ESTÃO ISENTOS NO IR

Redação - 28/12/2021 10:20 - Atualizado 28/12/2021

A Receita Federal publicou, na semana passada, um comunicado sobre a tributação das criptomoedas e a isenção de imposto de renda em operações com criptomoedas e quais seriam as regras para uma possível declaração. Segundo o órgão, a criptomoeda será tributada somente em caso de ganho de capital nas seguintes condições: “É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35 mil”.

Já sobre a possibilidade de compra de uma criptomoeda por outra, a Receita explicou que “O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas”.

Foto: Agência Brasil

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