O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (23), com vetos, o novo marco legal das ferrovias, que tem como objetivo principal facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias.
A lei vai permitir a construção de novas ferrovias por autorização, assim como já acontece na exploração de infraestrutura em outros setores, a exemplo de telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também pode ser permitida a exploração de trechos não implantados, ociosos ou que estejam em processo de devolução ou desativação.
De acordo com o governo federal, o marco vai simplificar a burocracia para prestar serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura. Dessa forma, bastará ao agente transportador ferroviário de cargas ou passageiros a inscrição válida em registro junto ao regulador ferroviário.
O dispostivo vai facilitar ainda a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a outros interessados. Além disso, passa a ser permitido o investimento de terceiros em ferrovias concedidas, mediante previsão das figuras do “Usuário Investidor e do Investidor Associado”, que vão poder fechar contratos com as concessionárias sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou procedimento burocrático do poder público.
Existirá a possibilidade ainda de que as administradoras ferroviárias juntem-se para criar uma entidade autorregulatória.