O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira, 16, que o ex-deputado federal Roberto Jefferson continue preso preventivamente.
Em despacho, Moraes afirmou que a manutenção da prisão é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”.
O ministro argumentou que “o afastamento do requerente da presidência da agremiação política demonstrou, exaustivamente, que a sua manutenção no exercício do respectivo cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros prestadores de serviço e/ou integrantes do PTB”.
“Assim, além dos requisitos que levaram à decretação da referida medida, estão também presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a revelar a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para a conveniência da instrução criminal”, justificou.
Os advogados de Jefferson solicitaram a revogação da medida ou sua ida para o regime domiciliar. Eles argumentavam que uma decisão anterior, determinando o afastamento de Jefferson da função de presidente do PTB pelo prazo inicial de 180 dias, foi tomada com o objetivo de resguardar a ordem pública e evitar que ele atrapalhasse a investigação. Assim, não haveria mais a necessidade de mantê-lo preso preventivamente.
Jefferson está detido no presídio de Bangu, no Rio de Janeiro, desde o mês de agosto após determinação do próprio Moraes. Ele é acusado de participar de uma suposta milícia digital que realizou ataques às instituições democráticas. A organização criminosa teria sido montada, principalmente, para atacar a eleição de 2022.