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NOVO MARCO DO SANEAMENTO DEFINE COBRANÇA PARA MANEJO DE RESÍDUOS

Redação - 14/12/2021 09:45

Assim como acontece com o consumo de água e energia elétrica, o Novo Marco Legal de Saneamento determina a cobrança pelos serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos – coleta, tratamento e destinação final. Por entender que o cuidado com o lixo gerado em domicílios não faz parte da limpeza urbana paga pelas prefeituras, como varrição de ruas, por exemplo, o munícipe passa a custear o processo.

Para esclarecer aos gestores públicos o funcionamento e os parâmetros da Lei Federal número 14.026/2020 diversas cidades têm recebido o seminário “Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável da Gestão de Resíduos Sólidos”. Em Salvador, o encontro aconteceu no dia 9 de dezembro, reunindo representantes de entidades do setor, gestores públicos, membros de empresas privadas e pesquisadores, no Hotel Fiesta.

A proposta do Novo Marco é a mudança do modelo de gestão dos recursos que financiam a operação, passando das prefeituras para o usuário, por meio de taxas ou tarifas. Essa cobrança deverá acontecer de acordo com o volume de lixo gerado por cada domicílio, levando em conta as proxies (metragem do imóvel, consumo de energia ou de água) ponderadas por fatores como: frequência da coleta, tipo de utilização do imóvel, zoneamento etc.

Fundamentos da cobrança

A cobrança beneficiará toda a cadeia desde coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. De acordo com Márcio Matheus, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (SELURB), a maneira mais justa de adotar a cobrança é baseada no conceito poluidor-pagador. Ou seja, quem produz mais lixo deverá pagar mais pelo serviço, assim como ocorre com fornecimento de água e energia elétrica.

Os próprios contribuintes precisarão rever seus hábitos de consumo e descarte. “Com a pandemia, as prefeituras tiveram aumentos em muitos serviços, como saúde e educação e, sem investimentos, há estagnação e precarização das atividades. A coleta do lixo na porta das casas é só o começo e o mundo inteiro hoje cobra pelo serviço, uma recomendação que existe desde 1972”, destaca.

Na era dos descartáveis, a complexidade do lixo cresce tão velozmente quanto as populações, principalmente dos centros urbanos. No Brasil, pouquíssimos municípios cobram alguma taxa pelo serviço, mesmo assim, insuficiente para custear todo o processo e os resíduos acabam no lixão a céu aberto. Na região Nordeste, apenas 7,6% dos municípios têm alguma cobrança específica, sendo que a cobertura da coleta atende 66,7% das cidades, com destinação correta de 13,3% e índice de reciclagem de 0,3%! Na Bahia, as estatísticas ainda são desanimadoras. Dos 417 municípios, apenas 4,4% fazem algum tipo de cobrança. A cobertura da coleta é de 67,9%, a destinação correta acontece em 9,3% dos casos e o índice de reciclagem de resíduos é de 0,5%.

Foto: divulgação

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