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ENTENDA COMO FUNCIONARÃO OS NOVOS REGIMES DE COBRANÇA NO NOVO MARCO DO SANEAMENTO DO BRASIL

Redação - 14/12/2021 08:30

Há duas maneiras de financiar o serviço público de Manejo de resíduos sólidos: tarifário ou tributário (mediante cobrança de taxa). A escolha de um ou outro dependerá do regime de execução a ser adotado pela prefeitura de cada cidade. A tarifa pode ser cobrada a partir da ordem de início dos serviços concedidos, sem a necessidade da criação de uma lei municipal para autorizar, ficando a concessionária responsável pela cobrança, gerenciamento da satisfação do usuário e das relações trabalhistas. Neste caso, a prefeitura controla a atividade por meio de agência reguladora. Já no caso da taxa só pode ser adotada no ano seguinte ao da lei que a instituir ou alterar, e decorridos noventa dias da sua publicação, ou seja, um processo bem mais complexo.

O prefeito que não levar à Câmara de Vereadores a instituição da cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos ficará irregular perante os órgãos de controle interno e externo (Tribunal de Contas), além de sujeito a ações de iniciativa do Ministério Público ou, politicamente, pela oposição ou por qualquer cidadão. A cobrança poderá chegar ao contribuinte por meio de boleto individual ou associada à cobrança de outras utilities, como água ou luz. “Hoje a cobrança junto com o IPTU é desencorajada devido à alta inadimplência”, ressalta Vanessa Rosa, advogada, sócia da área de Infraestrutura e Direito Administrativo e Ambiental do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gürevich e Shoueri Advogados. João Gianesi da ABLP apresenta dois estudos de regionalização para atender municípios brasileiros.

Foto: divulgação

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