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QUARENTENA DE VIAJANTES NÃO VACINADOS QUE CHEGARAM AO BRASIL DEPENDERÁ DE CADA PESSOA

Redação - 09/12/2021 16:59

Mauro Junqueira, secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), declarou que a quarentena de viajantes não vacinados que venham para O Brasil dependerá do “compromisso” de cada pessoa. Caso não seja obedecido, a pessoa pode responder legalmente.

O governo federal publicou uma portaria afirmando que a partir de sábado (11), viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão fazer a quarentena de cinco dias, se não apresentarem comprovante de vacina. Teste negativo para Covid ainda será exigido.

Caso o passageiro não tiver um comprovante de vacinação, ou se tiver recebido a segunda dose ou dose única em menos de 14 dias antes do embarque, ele poderá entrar no território brasileiro, tendo que fazer a quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.

As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas ao sistema nacional dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs). O Cievs nacional vai enviar os dados aos Cievs locais, que farão monitoramento dos viajantes.

Antes da portaria, todos os viajantes (brasileiros ou estrangeiros) que entrassem no país por via aérea precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.

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