Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício. Veja abaixo quem tem direito, os valores e as demais regras para ter direito ao seguro-desemprego.
Tem direito ao seguro-desemprego:
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas. Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Como funcionam as parcelas
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
Valores do seguro-desemprego
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100).
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
Prazos e como pedir o benefício
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como é o pagamento
O pagamento do seguro-desemprego é creditado automaticamente na conta informada pelo trabalhador no requerimento. O crédito é feito por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED). Para solicitar o benefício na própria conta bancária, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com o respectivo dígito verificador (DV).
O pagamento também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, a movimentação é feita por meio do aplicativo Caixa Tem. Nesse caso, vale para os trabalhadores que não indicarem outra conta no requerimento do benefício e que não tenham outro tipo de poupança na Caixa.
O trabalhador pode ainda fazer o saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou presencialmente nas agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação civil. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação dos pagamentos por meio dos seguintes canais:
Foto: divulgação