O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu, nesta sexta-feira (12), suspender trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.
O ministro faz exceção para pessoas que e têm expressa contraindicação médica à vacinação, sendo que essas pessoas deverão passar por testagens periódicas.
Bahia
“Vamos exigir inclusive para concurso público que as pessoas estejam vacinadas. Será exigido também de funcionários públicos para exercício pleno da atividade que estejam vacinados. E também de pessoas que prestam serviços ao Estado”, declarou.
Segundo ele, também será exigida a vacinação da segunda dose para ter acesso aos estádios – assim como para reuniões com grandes índices de aglomeração. “Quem não se vacinar, não poderá trabalhar em ambiente público”, ressaltou. As medidas deverão ser anunciadas na semana que vem.