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PRAZO PARA DOCUMENTAÇÃO DO ‘PARTIU ESTÁGIO’ SE ENCERRA HOJE

Redação - 04/11/2021 08:15

O prazo para entrega da documentação dos estudantes universitários convocados pelo Programa Partiu Estágio se encerra nesta quinta-feira, 4. A chamada faz parte do edital 002/2021, com vagas exclusivas para a Secretaria da Educação. De acordo com o governo do estado, os 1.324 universitários devem comparecer aos locais informados por e-mail com a documentação exigida no edital.

As orientações para apresentação constam no e-mail de convocação. Caso compareça fora do prazo ou portando documentação incompleta, o universitário pode perder o acesso à vaga. Além do e-mail, os selecionados também serão notificados por SMS ou ligação telefônica. A lista completa pode ser consultada no site institucional da Secretaria da Administração (Saeb). Dúvidas sobre a seleção ou as regras do programa devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

VEJA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:

  • Comprovante de residência
  • Original e cópia da Carteira de Identidade
  • Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Original e cópia de Carteira de Identidade do representante legal, ou do Termo de Guarda expedida por autoridade judicial, se for o caso
  • Declaração da Instituição de Ensino informando semestre letivo, duração do curso, percentual cursado, turno de estudo, curso de formação e sua modalidade presencial (Anexo II do Edital)
  • Comprovante de matrícula e frequência da Instituição de Ensino
  • Declaração própria de que não exerce atividade remunerada em órgão público
  • Original e cópia do Título de Eleitor, se for o caso
  • Original e cópia do Certificado de Reservista, se for o caso
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
  • Comprovação de inscrição no CadÚnico, se for o caso
  • Histórico escolar do Ensino Médio ou declaração emitida pela instituição de nível médio, no caso dos candidatos que tenham sido selecionados pelo critério de ter estudado todo o Ensino Médio em Escola Pública ou como Bolsista integral
  • No caso de pessoas portadoras de deficiência, deverá ser apresentado um Relatório Médico comprovando a deficiência.

Foto: divulgação

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