Seguindo o decreto do Governo do Estado, que publicou no início do mês a portaria que permite a presença de público para até 1200 pessoas em eventos na Bahia, a Prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município da última sexta-feira, 22, a alteração do artigo 3º do Decreto nº 34.123 que autoriza o mesmo, desde que na data de ocorrência “o percentual de ocupação de leitos de UTI Covid adulto esteja em patamar igual ou inferior a 60%”.
O artigo não tem efeito aos jogos de futebol realizados em estádios na capital baiana, que devem observar o protocolo setorial para funcionamento da atividade. Atualmente, os equipamentos estão permitidos a funcionar com 30% da capacidade. Também foi alterada a execução de música ao vivo, que deve obedecer à intensidade máxima do som conforme a Lei Municipal nº 5354/1998, lei que regula os níveis de áudio, atribuindo faixas para cada horário no dia. No caso de centros e espaços de convenções, os eventos devem obedecer à ocupação de até 75% da capacidade local.
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