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TJ-BA EDITA PROVIMENTO PARA REGULARIZAR TERRAS NO OESTE DA BAHIA

Redação - 21/10/2021 19:55

A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um provimento para padronizar a realização do Inventário Estatístico dos Registros Imobiliários (IERI), por município, mediante controle da malha imobiliária, da disponibilidade de imóveis e da unicidade matricial.

Segundo informações do TJ-BA, o ato também possui procedimentos para o encerramento das transcrições das transmissões e cumprimento da Meta 19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); para estabelecer vinculação dos cadastros imobiliários dos imóveis urbanos e rurais com o Cadastro Nacional de Matrículas (CNM) e para aplicação uniforme do princípio da especialidade pelos Oficiais de Registro de Imóveis.

De acordo com a Justiça, o propósito é aprimorar a governança de terras na Bahia com o estabelecimento de estratégias para a regularização fundiária no Estado. As informações são do G1. A medida foi tomada após a realização da Operação Faroeste, que apura esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia. O provimento foi publicado na terça-feira (19), assinado pelos corregedores José Alfredo Cerqueira e Osvaldo Bomfim.

Ele considera os resultados obtidos pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento do Conselho Nacional de Justiça (LIODS/CNJ), para tratar sobre a temática relacionada à regularização fundiária. Na oportunidade, foi desenvolvido e aplicado protótipo de inventário estatístico imobiliário nas serventias prediais das circunscrições imobiliárias das cidades de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, ambas no oeste da Bahia.

O trabalho foi executado em 90 dias, de janeiro a março de 2021, e permitiu o levantamento dos dados imobiliários existentes nos Cartórios de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia. Conforme o TJ-BA, também foi feito um levantamento geoespacial das áreas registradas, para identificar irregularidades e implementar medidas para o saneamento, que pode ser sintetizado em duas fases. 

Após concluída a análise, é possível identificar imóveis com sobreposição; com coordenadas inconclusivas; situados fora da circunscrição da serventia; matrículas extraviadas ou deterioradas e falhas no controle de disponibilidade. O TJ-BA informou ainda que a partir daí, o oficial registrador solicita providências ao juiz corregedor permanente, que pode registrar irregularidades constatadas.

A partir da publicação do Provimento Conjunto n. 08/21, o projeto será ampliado para outras 22 serventias de registro de imóveis na Bahia, onde trabalho deve ser feito de forma automatizada.

 

 

 

Foto: Reprodução TJ-Bahia

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