O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o cálculo da cota-parte dos municípios na repartição das receitas tributárias deve considerar o valor arrecadado ou o que poderia ter sido arrecadado caso o estado não tivesse instituído incentivos fiscais. A cidade de Edealina (GO) questionou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que afastou a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto nos programas Fomentar e Produzir, fora concedido antes do recolhimento do tributo.
Para o TJ-GO, deve valer a tese fixada pelo STF de que é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às municipalidades.
No recurso ao STF, o município alega que o entendimento do tribunal estadual seria contrário à decisão do Supremo, também julgado pela sistemática da repercussão geral (Tema 42), de que a parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios em razão da concessão de incentivos fiscais configura interferência indevida do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.
Ainda de acordo com o Supremo, o estado de Goiás, por sua vez, afirmou que a repartição do ICMS só pode ser calculada sobre o produto efetivo da arrecadação, e não sobre a expectativa de valores que ainda não ingressaram nos cofres estaduais.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil