A partir de hoje (4), as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h terão limite de R$ 1 mil. A medida foi aprovada pelo Banco Central (BC) em setembro, com o objetivo de coibir os casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos.As contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras. A restrição vale tanto para transações por Pix, sistema de pagamento instantâneo, quanto para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.
O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido, em vez de ser concedidos instantaneamente, como era feito por alguns bancos. As instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Ainda será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.
Na semana passada, o BC estabeleceu medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos, que entrarão em vigor em 16 de novembro. Uma delas é o bloqueio do recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até 72 horas, caso haja suspeita de que a conta beneficiada seja usada para fraudes.
Confira as novas mudanças do PIX:
Limite – A partir desta segunda-feira (4) transações pelo Pix entre pessoas físicas estarão limitadas a R$ 1 mil, das 20h às 6h. A medida inclui transferências intrabancárias, cartões de débito e liquidação de TEDs. Para alterar esse limite é preciso fazer a solicitação diretamente ao banco;
Bloqueio – A partir de 16 de novembro as instituições financeiras poderão bloquear transações suspeita de fraude por até 72 horas. Quando isso acontecer o usuário será informado imediatamente;
Aviso – A notificação de infração, hoje facultativa, passa a ser obrigatória, além de ser ampliada para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por suspeita de fraude;
Compartilhamento – Quando houver suspeita de fraude a chave Pix, CPF/CNPJ do usuário e o número da conta podem ser marcados. Sempre que uma instituição consultar a chave essas informações serão compartilhadas;
Consulta – As informações contidas na chave Pix poderão ser usadas para análise de fraude dos participantes e também em processos que não estejam diretamente relacionados a esse serviço, como abertura de contas;
Rotina – As instituições financeiras terão que adotar mecanismos iguais aos implementados pelo BC e definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas;
Responsabilidade – O regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o serviço têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos;
Critério – Foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações;
*Fonte: Banco Central.