O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltou a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º). Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.
Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar notificação ao consumidor. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias. No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.
A suspensão por inadimplência pode ocorrer, por exemplo, nas seguintes situações: falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica; falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.