sábado, 27 de abril de 2024
Euro 5.5474 Dólar 5.1673

JUSTIÇA DE SP DETERMINA QUE PRECISA MEDICAMENTOS DEVOLVA R$ 93 MIL A EMPRESA QUE COMPROU VACINA COVAXIN E NÃO RECEBEU

Redação - 24/09/2021 08:40 - Atualizado 24/09/2021

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou o prazo de 15 dias para que a empresa Precisa Medicamentos devolva R$ 93 mil pagos pela empresa Vaciclinic Clínica de Vacinas Ltda, com sede em Itatiba, pela compra de doses da vacina Covaxin que não foram entregues. A Precisa é alvo da CPI da Covid, no Senado Federal, após por ter intermediado a aquisição de 20 milhões de doses da Covaxin com o Ministério da Saúde, em contrato de R$ 1,6 bilhão com suspeita de pedido de propina (entenda mais abaixo). O diretor institucional da empresa, Danilo Trento, foi ouvido nesta quinta (23) pelo senadores da CPI.

De acordo com o processo que corre na Justiça paulista, a Precisa e a Vaciclinic firmaram um contrato em 1º de fevereiro de 2021 para a compra de 4.200 doses da vacina Covaxin, produzida pelo laboratório Bharat Biotech Internacional Limited, a serem importadas da Índia, que não foram entregues no prazo contratual. O processo não fala qual seria o destino das vacinas.

Para ter a vacina, a Vaciclinic pagou 10% do valor total do contrato adiantado e não teve os recursos devolvidos. Segundo os advogados da empresa, a própria Precisa sugeriu o rompimento do contrato em 1º de julho de 2021 e se comprometeu a devolver os recursos, mas isso não aconteceu. Ao analisar o caso, o magistrado mandou intimar a Precisa para a devolução dos recursos dentro do prazo estipulado.

Em março deste ano, entrou em vigor uma lei que permitia que o setor privado adquirisse vacinas após a vacinação da população. A empresa poderia ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deveria ser remetida ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Bens bloqueados

Nesta quarta-feira (22), a Precisa também teve parte dos bens bloqueados pela Justiça de São Paulo, por causa de um outro contrato de fornecimento da Covaxin para o Laboratório Côrtes Villela Ltda, localizado em Juiz de Fora, em Minas Gerais. Pelo contrato, a Precisa forneceria 7.201 unidades de doses da vacina Covaxin até março de 2021, mas as vacinas não foram entregues também.

Cada dose da vacina custaria U$ 38 e o contrato entre as partes também previa o pagamento de R$ 142 mil como sinal, referente a 10% do valor total do contrato. Em caso de não entrega das doses, o laboratório poderia reaver o sinal no prazo de 10 dias úteis, mas com o indeferimento do registro na Anvisa da vacina Covaxin, e passados quase 90 dias do distrato do contrato de compra e venda, não houve a restituição da quantia paga pelo laboratório mineiro.

Segundo o desembargador Alfredo Attié, relator do agravo impetrado no Tribunal de Justiça de SP contra a Precisa Medicamentos, o bloqueio de bens da empresa para o pagamento da dívida “visa resguardar o direito pretendido e deve ser determinado quando houver probabilidade do direito e perigo de dano, como é o caso”.

“Conforme documentação juntada na inicial e em agravo, de fato, a ré vem sendo investigada por participação alegada em uma série de ilícitos penais e civis, envolvendo a compradas vacinas da Covaxin, de forma superfaturada e fraudulenta, fatos que são gravíssimos, por Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal, a denotar sério risco de não pagamento dos valores antecipados pela autora. Há, assim, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo”, afirmou o magistrado.

O bloqueio dos bens da Precisa foi decidido pelos desembargadores da 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O órgão também determinou que o processo fosse remetido para a CPI em Brasília, para ser anexado às investigações dos senadores.

Foto: divulgação

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.