O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem(16) por unanimidade pela derrubada do artigo da Constituição da Bahia que proibia a construção e operação de usinas nucleares em todo o Estado, após solicitação do procurador-geral da República, Augusto Aras. A decisão vai permitir que o governo federal dê início às negociações para implantação de uma usina nuclear.
O primeiro passo nesse sentido foi dado no dia 1º de dezembro de 2020, quando o governo federal retomou a produção de urânio na Unidade das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em Caetité, na Bahia. Ali serão realizadas as duas primeiras atividades do ciclo do combustível nuclear: a mineração e o beneficiamento do minério.
Com isso, a hipótese de construção de uma usina nuclear na região de Belém do São Francisco, próximo às antigas cachoeiras de Paulo Afonso, projeto que já havia sido proposto em 2011, e que gerou enormes resistências no Estado por conta do impacto ambiental. Na época, a proposta era que o lixo radioativo fosse jogado no Raso da Catarina, o que levou a protestos de órgãos ambientalistas.
A construção de uma Central Nuclear do Nordeste já é um projeto definido pela Eletrobrás/Eletronuclear e a proposta de localização seria nas margens do Rio São Francisco, mas não está definido qual seria o estado que abrigaria as instalações. Além da Bahia, estão sendo avaliadas outras localizações como no município de Itacuruba, Sertão de Itaparica, Pernambuco.