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BAHIA CONCEDE PROGRESSÃO DE CARREIRA A 380 SERVIDORES

Redação - 10/09/2021 18:53 - Atualizado 10/09/2021
Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

O governo baiano acaba de conceder progressão de carreira a 380 servidores públicos estaduais. A medida – formalizada por meio de portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) dos últimos dias 4, 7 e 9 de setembro – beneficia funcionários públicos que integram 20 diferentes carreiras pertencentes aos Grupos Ocupacionais Técnico Administrativo, Técnico Específico, Comunicação Social e Artes e Cultura.

Com data base em 1o de julho de 2021, as progressões terão um impacto financeiro para os cofres públicos estimado em aproximadamente R$ 2,3 milhões para este ano, e cerca de R$ 4,5 milhões para cada um dos próximos dois anos (2022 e 2023).

O maior contingente é formado pelos analistas técnicos: foram 328 contemplados na carreira que integra o Grupo Ocupacional Técnico Administrativo. Também receberam progressão 32 servidores do Grupo Ocupacional Técnico Específico, que engloba carreiras como as de analista de infraestrutura de transportes, analista de radiodifusão, assistente social e psicólogo; 16 funcionários do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, a exemplo de bailarino, restaurador e professor de orquestra, além de quatro jornalistas (Grupo Ocupacional Comunicação Social).

Os beneficiados com a progressão representam cerca de 55% do total de servidores enquadrados nas carreiras contempladas pela iniciativa. No grupo, há funcionários lotados em mais de 30 diferentes órgãos do Estado, sendo que algumas carreiras estão concentradas em determinadas unidades, a exemplo de professor de orquestra, na Fundação Cultural do Estado (Funceb), e restaurador, no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC).

A progressão é considerada um avanço horizontal na carreira do servidor, funcionando, em geral, como etapa preliminar à concessão de promoções. Para ter acesso ao avanço, os servidores devem efetuar solicitação, além de cumprir as regras estabelecidas por meio dos decretos nº 19.496, 19.497 e 19.498 de 4 de março de 2020. Entre os pré-requisitos exigidos, estão tempo mínimo de efetivo exercício no nível em que se encontram, pontuação obtida através de produções técnicas e/ou acadêmicas e ocupação de cargos de confiança.

 

Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

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