segunda, 13 de maio de 2024
Euro 5.5427 Dólar 5.1588

ROBERTO JEFFERSON É CONDENADO A PAGAR R$ 50 MIL A MORAES

Redação - 02/09/2021 11:12 - Atualizado 02/09/2021

Preso pela Polícia Federal, o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, perdeu mais uma ação na Justiça e foi condenado a pagar R$ 50 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, por danos morais. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão unânime foi tomada em julgamento nesta terça-feira, 31. O colegiado analisou recursos apresentados pelo ministro, para aumentar a indenização fixada inicialmente em R$ 10 mil, e pelo político para reverter a condenação imposta pela 2ª Vara Cível Central.

O processo foi aberto após, no ano passado, Roberto Jefferson afirmar que Moraes advogou para a facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC). “Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse o presidente do PTB na época.

“O réu ao dizer que o autor advogou para o PCC deixou claro seu intuito de atribuir a este o ‘rótulo’ de criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como ministro da Suprema Corte. E não há nenhuma prova de que tenha advogado para o PCC”, diz um trecho do voto do desembargador Rui Cascaldi, relator do caso. Alexande de Moraes é o relator do inquérito das Fake News, âmbito em que a Polícia Federal pediu a prisão de Roberto Jefferson no dia 13 de agosto. Na última terça, Moraes negou o pedido da defesa do ex-deputado para converter a prisão preventiva em domiciliar por causa de suas condições de saúde.

Em sua decisão, Moraes afirmou que a prisão preventiva é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”. Ainda segundo o ministro, a prisão domiciliar seria insuficiente para “cessar as condutas criminosas, ainda que cumulada com medidas cautelares diversas da prisão”, porque Jefferson “tem se utilizado de inúmeros meios para incorrer no comportamento ilícito”.

Foto: divulgação

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.