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EMPREGADOR QUE SUSPENDEU CONTRATOS DE TRABALHO DEVE RECOLHER DÉBITOS DO FGTS

Redação - 02/09/2021 19:25 - Atualizado 02/09/2021

Com o fim do programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho na última semana, os empregadores que optaram por suspender a arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem começar a recolher os débitos do fundo.

Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), a regularização desses valores precisa ser feita até dezembro de 2021. O pagamento poderá ser feito de forma parcelada – neste caso, a primeira parcela precisa ser paga até 6 de setembro.

“O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos”, diz Caixa em nota. De acordo com o banco, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do fundo foram suspensos entre maio e agosto deste ano.

 

Foto: Fabiane de Paula

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